Enfim, a época do ano que a declaração do imposto de renda chegou. Ou seja, o leão símbolo responsável de deixar muitas pessoas inquietas.
A declaração de Imposto de Renda é um dever anual de algumas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas e é muito importante evitando problemas com o Fisco.
Nesse artigo será possível obter todas as informações relevantes sobre o Imposto de Renda em 2021.
Saiba quem precisa declarar e quem está isento dela, bem como as diferenciações entre o imposto de renda as pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Também, as informações em torno de um dos impostos no qual mais arrecada dinheiro ao Governo Federal, investindo em educação, saúde e demais programas.
Por isso, caso você ainda tenha dúvidas sobre esse tributo, não deixe de conferir o texto abaixo e garanta estar tudo certo quando você for declarar o seu Imposto de Renda.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é feito pelo Governo Federal tenha o acompanhamento de todas as receitas de uma pessoa, seja ela física ou jurídica. Esse imposto foi instituído segundo a Lei 4.625 em 31 de dezembro de 1922 e é o tributo de maior arrecadação do país. A Declaração desse imposto discorre sobre o total recebido pela pessoa, gastado e investido. Sendo assim, entregue à Receita Federal, órgão responsável pela coleta dessas informações. Através da declaração do imposto de renda é possível perceber uma evolução patrimonial, após uma análise do declarado e do Imposto de Renda mensalmente retido no salário ou pago.
Sobretudo, com base em outros rendimentos dos brasileiros é possível uma pessoa ter de pagar um pouco mais ao suprir os valores recebidos durante o período. Também, até a declaração ou até mesmo na volta de um valor pago a mais, chamado de Restituição de Imposto de Renda. A Declaração de Ajuste Anual vale-se do ano-base anterior ao declarado e deve ser entregue no período de 1º de março até 30 de maio do ano vigente. Excepcionalmente esse ano, a Câmara de Deputados e o Senado Federal aprovaram um projeto de lei de prorrogação das declarações até 31 de julho. Entretanto, a decisão final dependerá do presidente da república.
As declarações que não forem entregues dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo de 20% do imposto devido. Vale ressaltar, pois mesmo aquelas pessoas que não precisem compensar valores ao imposto devem cumprir e entregar tudo dentro do prazo. Por isso, é importante estar atento ao prazo da declaração e entrega-la o quanto antes.
O que mudou no Imposto de Renda 2021?
Entre as atualizações do Imposto de 2021 estão.
Pagamentos de restituições mais cedo
O pagamento das restituições esse ano sairá ainda mais cedo comparado ao ano anterior. Os pagamentos serão distribuídos em 5 lotes, contudo, o primeiro já será iniciado a partir de 31 de maio de 2021.
Alguns beneficiários do Auxílio Emergencial deverão declarar o imposto
Ao a declarar imposto de renda deste ano, pessoas optantes pelo benefício do Auxílio Emergencial em 2020 e cuja renda superior seja até R$ 22.847,76 reais no mesmo ano, de maneira excepcional, também deverão fazer a Declaração de Ajuste Anual.
Inclusão de contas de pagamento no crédito da restituição
Anteriormente à ascensão das contas digitais, o crédito resultante da restituição só poderia ser redirecionado a contas corrente e contas poupança. A partir de 2021, isso modernizou-se. A Receita Federal entendeu a necessidade de adequar-se e incluir contas de pagamento nas declarações com imposto a restituir.
Categorização de Criptoativos na Receita Federal
Já existia a declaração de criptomoedas no processo do imposto de renda. Esse ano, entretanto, a Receita atualizou os dados e agora o contribuinte tem três opções ao aplicar o seu investimento, as três opções de código são:
- 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether);
- 89 – Demais criptoativos (aqui se não se enquadram moedas digitais, mas sim o que é classificado como security token).
Declaração de Pessoa Física
Naturalmente, devido às questões jurídicas diferenciadas, as declarações de Ajuste Anual não são as mesmas as pessoas físicas e jurídicas. Confira abaixo as principais características do imposto de renda dos indivíduos.
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é mais comum e é direcionado as pessoas físicas. Os gastos tributáveis como escola, faculdade, planos de saúde ou ainda bens como propriedades. Além de tudo os recebidos do contribuinte, como salário, pensão e aluguéis devem constar na declaração de imposto da pessoa física. Já casais dividindo os gastos dos filhos devem conciliar os pagamentos e o nome de quem está posto nas instituições. Sobretudo, evitando incongruências ou injustiças com relação ao imposto pago.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Após entender as características do IRPF, entenda em quais categorias se encaixam no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
As empresas devem apresentar ao Fisco uma relação de seus rendimentos por meio de uma das 4 opções abaixo:
- Simples Nacional – Empresas enquadradadas nessa categoria pagam o imposto de forma simplificada e atestam os rendimentos através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS);
- Lucro Real – Nesse caso, a empresa paga o equivalente ao seu lucro real no período de três, seis meses ou um ano. Essa opção é obrigatória as instituições de cunho financeiro e está disponível a maioria das empresas, mas atenção, além de pagar a alíquota de 15% sobre o lucro real da empresa. Ou seja, se obter mais de 20.000,00 reais de lucro mensal deverá pagar mais 10% de adicional;
- Lucro Presumido – Esta categoria segue uma tabela disponível na Receita Federal de 1,6% a 32%, conforme o ramo da empresa. A partir do Lucro Presumido, o Governo Federal tributa empresas com faturamento anual entre 4 milhões e 78 milhões de reais. Além do tributo por segmento da empresa, ainda é incidida a alíquota de 15% e também um adicional de 10% em caso de lucro superior a 60 mil reais no trimestre;
- Lucro Arbitrado – Esta última categoria enquadra empresas em nenhuma das modalidades acima, por falta de cumprimento de prestação de contas. Em situações como essa, quando há suspeita de fraude e sonegação de imposto, a empresa deve se adequar ao pagamento da alíquota de 15%, mais 10% em caso de lucro excedente aos 60 mil reais no período de três meses.
Documentação necessária
O tipo de pessoa influenciará nos documentos necessários. Confira abaixo as especificações de cada um.
IRPF
É importante o contribuinte ter em mãos todos os comprovantes de receita obtidos ao longo do ano, além de seus bens e de seus gastos. Entre os comprovantes devem estar veículos, propriedades, joias e aplicações financeiras. Também, salário, pensões, saldo do banco, bem como comprovantes de gastos, como despesas médicas, educacionais e afins tanto pessoais quanto de dependentes.
IRPJ
A pessoa jurídica deve declarar todas as notas de venda e prestação de serviço, notas fiscais de compras, contas de energia, telefone, despesas em geral e o extrato bancário. Além de declarar os gastos, bens e receita da pessoa jurídica, é importante o (a) sócio (a) representante da empresa disponibilizar o seu certificado digital. Porém, ao preencher os dados da declaração, se mantenha atento. Na ficha “Bens e Direitos”, deve ser declarado o número de cotas do sócio na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas. Se acaso a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.
Restituição de Imposto de Renda e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Como visto, há situações onde o Governo Federal deve restituir o contribuinte. Essas situações ocorrem, é necessário o IRRF ser maior comparado ao necessário de ser pago pelo contribuinte. Este consiste no valor retido do pagamento de um trabalhador mensalmente e sendo base de cálculo ao verificar se aquela pessoa pagou a mais ou a menos segundo seus ganhos e gastos. Entretanto, a ordem de restituição obedece a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quanto antes um contribuinte entregar, mais rápido ele receberá sua restituição (se esse for o seu caso).
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Como dito no princípio do texto, algumas pessoas precisam declarar o imposto de renda. Saiba se você se encaixa como um contribuinte, verifique os requisitos abaixo:
- Renda salarial anual superior a R$ 28.559,70 em 2020;
- Trabalhador rural e cuja renda bruta seja superior a R$ 142.798,50 em 2020;
- Tenha realizado operações e ganho de capital na bolsa de valores, futuros, mercadorias e bolsas de investimentos gerais em 2020;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 300.000,00 em 2020;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês em 2020.
Além disso, como dito, alguns beneficiários do Auxílio Emergencial em 2020, também, deverão declarar o imposto.
Isenção do imposto
Estão isentos do imposto de renda, segundo as regras estipuladas pela Receita Federal do IRPF 2021 quem obteve rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 reais durante o calendário do ano-base 2020. Além disso, há outras isenções no site da Receita Federal solicitadas pelo cidadão, entre elas estão as seguintes:
- Portadoras de doenças graves, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;
- Pessoas cujo os rendimentos são relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
Ao solicitar a isenção do IR, sobretudo, é preciso apresentar um laudo pericial atestando um dos critérios.
Tabela de Imposto de Renda
A tabela de Imposto de Renda declara os valores a serem pagos pelos contribuintes de acordo com a renda. Se acaso ao final da declaração o valor pago pelo contribuinte for inferior ou superior ao valor da tabela. Então, o mesmo já saberá se deverá compensar o imposto ou se será restituído. Verifique a tabela abaixo:
Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir do IRAté R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00De R$ 22.847,77 a 33.919,807,50%R$ 1.713,58De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015,00%R$ 4.257,57De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,50%R$ 7.633,51Acima R$ 55.976,1727,50%R$ 10.432,32
Cálculo do Imposto de Renda
Portanto, confira abaixo o necessário ao calcular o imposto do leão:
- Some todos os rendimentos tributáveis e subtraia de todas as despesas. Esse cálculo resultará na Base de Cálculo da tabela acima;
- Feito isso, confira se o valor do imposto pago durante o ano corresponde à “Parcela a deduzir do IR” da sua Base de Cálculo. Sendo assim, subtraia o valor da parcela do valor do imposto pago durante o ano (Imposto pago – parcela a deduzir do IR);
- Se o quociente for R$ 0,00 então não haverá compensação. Se for positivo, então a Receita Federal deverá restituí-lo. Se acaso a conta resulte em um valor negativo, será necessário o contribuinte compensar o Imposto de Renda.
Também é possível realizar o cálculo diretamente pelas plataformas do imposto, disponíveis no computador e celular, além do e-CAC, o site completo de dedução do Imposto de Renda.